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| Página inicial | Pauta das Sessões |
| As Reuniões tem seu horário de início, previsto para às 15:00 horas. | |
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REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL Art. 102 - As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Grande Expediente; II - Momento da Presidência; III - Ordem do Dia; IV - Explicações Pessoais. SEÇÃO II GRANDE EXPEDIENTE Art. 103 - O Grande Expediente terá a duração de 120 minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à chamada, à abertura da reunião, à leitura, discussão e votação da Ata anterior e à leitura e despacho do Expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia. § 1º - A reunião será iniciada com a chamada e verificação do quórum, nos termos deste Regimento. § 2º - Feita a chamada e verificado o quórum de um terço para instalação da reunião o Presidente declarará aberta a mesma proferindo as seguintes palavras: por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus damos por aberta a presente reunião, iniciando nossos trabalhos. § 3º - Não havendo quórum regimental para início dos trabalhos ou não havendo reunião por deliberação do Plenário, o Presidente declarará a impossibilidade da realização da mesma, designando a Ordem do Dia e o Expediente para a reunião seguinte. § 4º - Não havendo número legal para a reunião, o Presidente efetivo ou eventual fará lavrar, após 15 minutos, Ata sintética pelo Secretário efetivo ou ad hoc, com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a reunião. § 5º - Havendo na Ordem do Dia matéria relevante que o justifique, a Presidência poderá adiar por até 30 minutos a abertura da reunião. § 6º - Do período do tempo da reunião descontar-se-ão as suspensões ocorridas. § 7º - Declarada aberta a reunião, o Primeiro Secretário, após discutida e votada a Ata, dará conta, em sumário, dos projetos, das indicações, dos pareceres, dos requerimentos, das comunicações enviadas pelos Vereadores à Mesa, dos pedidos de licença dos Vereadores, dos ofícios, das moções, das mensagens, dos telegramas, das cartas, dos memoriais e de outros documentos recebidos. § 8º - O Expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Vereador o direito de requerer a leitura integral. § 9º - O Presidente determinará o despacho sobre cada documento ao Primeiro Secretário, que aporá sobre cada despacho sua rubrica e a data. § 10º. - Ao Presidente cabe a determinação do Expediente para cada reunião, podendo despachá-lo à reunião seguinte, retirá-lo da reunião, com exceção das matérias com prazo de votação, das matérias já destinadas à Ordem do Dia ou das matérias requeridas por dois terços dos Vereadores para que sejam incluídas na reunião (NR)[1]. § 11º. - O Vereador poderá pedir vista a documento do Expediente para inteirar-se melhor do seu conteúdo, durante a reunião ou solicitar ao Presidente fotocópia do seu teor. § 12º. - Terminada a leitura do Expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos. Art. 104 - As inscrições dos oradores no Grande Expediente serão feitas em livro próprio, pelo próprio Vereador ou pelo Líder de sua Bancada ou Bloco Parlamentar. Art. 105 - Quando as lideranças não se inscreverem, o Presidente consulta-las-á se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem (NR)[2]: I - Liderança do Partido minoritário; II - Liderança do Partido majoritário; III - Liderança do Governo. Art. 106 - O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado da divisão do tempo restante da leitura do Expediente pelo número de Vereadores inscritos, mais as das Lideranças. Art. 107 - É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término do Grande Expediente, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez. Art. 108 - Não havendo mais oradores inscritos e não se tendo esgotado o Grande Expediente, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar. SEÇÃO III MOMENTO DA PRESIDÊNCIA Art. 109 - Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. Parágrafo único - Não fazendo, o Presidente, uso do seu tempo ou fazendo-o parcialmente soma-se o tempo total ou parcial à Ordem do Dia. Art. 110 - O Momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, desde que haja aquiescência do Plenário. SEÇÃO IV ORDEM DO DIA Art. 111 - Findo o Grande Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de prazo, ou, ainda, por falta de oradores de que tratam as Seções anteriores, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia. § 1º - Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, serão iniciadas as discussões e votações, obedecida a seguinte ordem: I - matérias em regime especial; II - matérias em regime de urgência; III - matérias em regime de prioridade; IV - veto; V - matérias em redação final; VI - matérias em única discussão; VII - matérias em segunda discussão; VIII - matérias em primeira discussão; IX - recursos; X - requerimentos e outras proposições. § 2º - Obedecida a classificação do parágrafo anterior, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antigüidade. § 3º - Os projetos de Código, as Emendas à Lei Orgânica, ao Regimento Interno, os projetos de conteúdo orçamentário e as deliberações sobre as contas do Município serão incluídos, com respectiva exclusividade, na Ordem do Dia. § 4º - Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da reunião ordinária anterior, com precedência sobre outros dos grupos a que pertençam. § 5º - Antes da discussão da matéria, o Primeiro Secretário fará a leitura da mesma, podendo esta ser dispensada a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. § 6º - Durante o tempo destinado às votações, nenhum Vereador poderá deixar o recinto das reuniões. § 7º - O ato de votar não será interrompido, salvo se terminar o tempo regimental da reunião. Art. 112 - Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Grande Expediente da mesma reunião, salvo se a requerimento assinado por dois terços dos membros da Câmara. Art. 113 - Nenhum projeto poderá ficar, com a Mesa Diretora, por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia, salvo para diligência aprovada pelo Plenário. SEÇÃO V EXPLICAÇÃO PESSOAL Art. 114 - Explicação Pessoal é o tempo de 15 minutos finais da reunião ordinária, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. § 1º - A inscrição para o uso da palavra em Explicação Pessoal será solicitada durante a reunião e anotada, cronologicamente, pelo Segundo Secretário, que a encaminhará ao Presidente, salvo as lideranças quando estas manifestarem o pensamento da Bancada ou do Governo. § 2º - Não pode o orador desviar-se da finalidade da explicação pessoal, nem ser aparteado; em caso de infração, será o infrator advertido pelo Presidente e terá a palavra cassada. § 3º - Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a reunião, mesmo antes de o prazo ter-se esgotado, por força regimental. § 4º - A reunião, em hipótese alguma, poderá ser prorrogada com a finalidade de uso da palavra em Explicação Pessoal (NR)[3]. § 5º - Prorrogada a reunião para a Ordem do Dia deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicação Pessoal. § 6º - Havendo apenas um Vereador inscrito em Explicações Pessoais, este terá o tempo de 10 minutos para se manifestar. SEÇÃO VI A PAUTA Art. 115 - Todas as matérias em condições regimentais de figurarem na Ordem do Dia ficarão sob a guarda da Mesa Diretora. § 1º - Salvo deliberação do Plenário, em contrário, nenhum projeto será entregue à discussão inicial ou única, na Ordem do Dia, sem haver figurado em Pauta, para conhecimento e estudos dos Vereadores, durante, pelo menos, 48 horas. § 2º - Desde que o Projeto figure em pauta, a Mesa poderá receber as emendas que lhe forem apresentadas, sujeitas aos pareceres das Comissões competentes, não vindo este Projeto a figurar em Pauta em nova ocasião. § 3º - É lícito ao Presidente, de ofício ou a requerimento de Vereador, com recurso de sua decisão para o Plenário, retirar da Pauta a proposição que necessite de parecer de outra Comissão ou que esteja em desacordo com a exigência regimental, ou demande qualquer providência complementar. § 4º - As matérias que tiverem, regimentalmente, processo especial não serão atingidas pelas disposições desta Seção. |
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| [1] (NR) Alterado pelo Decreto Legislativo nº 313, de 06 de novembro de 1997 | |
| [2] (NR) Alterado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 06 de novembro de 1997 | |
| [3] (NR) Alterado pelo Decreto Legislativo nº 312, de 06 de novembro de 1997 | |
| Extraído do Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau | |