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Terça-feira, 16 de março de 2010.

COMISSÃO FAVORÁVEL A ALTERAÇÕES NA ÁREA AZUL

 

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça foi favorável a duas matérias de autoria do Executivo na reunião desta terça-feira. Entre elas está o Projeto de lei n.º 5.829 que “Dispõe sobre a organização do sistema de estacionamento rotativo pago “Área Azul” nas vias e logradouros públicos do município de Blumenau e dá outras providências”. A proposta pretende reformular o serviço municipal de estacionamento regulamentado para torná-lo mais eficiente. O projeto visa modificar a política tarifária, com a possibilidade de diferenciar o valor da tarifa para quem usa o cartão corretamente. Também desestimular a notificação emitida pela monitora para quem não utilizar cartão. Além disso, a matéria prevê o reajuste do valor da tarifa e readequação das áreas monitoradas, devido ao grande aumento da frota de veículos no município. O projeto prevê ainda a operacionalização da “Área Azul” através de equipamentos eletrônicos.

 

PARECER FAVORÁVEL

A CCJ também emitiu parecer favorável a proposta:

 

Fundo de Segurança de Blumenau

Projeto de Lei Complementar n.º 1.072, de autoria do Executivo Municipal, que “Renumera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 563, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Segurança de Blumenau – Funseb e dá outras providências”.  O projeto inclui na Lei parágrafo que determina que quando a transferência definitiva de bem adquirido pelo Funseb a qualquer uma das organizações se fizer necessária, mediante deliberação favorável do Conselho o Município poderá fazer doação que se efetivará com a assinatura do respectivo termo.

 

PARECER JURÍDICO

Aguardam parecer jurídico as seguintes matérias:

 

Pulseiras coloridas

Projeto de Lei n.º 5.925, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Proíbe a utilização de pulseiras coloridas de silicone nas escolas da rede municipal de ensino”. O projeto proíbe o uso do acessório, conhecido como “pulseiras do sexo”, nas escolas municipais. Determina que no caso de apreensão das pulseiras com qualquer criança ou adolescente, a unidade escolar, comunique aos pais. As escolas poderão realizar debates e reuniões através das Associações de Pais e Professores, para esclarecimento da proibição e sobre outros assuntos relacionados à sexualidade.

 

Estacionamento de ônibus

Projeto de Lei n.º 5.926, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Dispõe sobre estacionamento de ônibus de turismo defronte a hotéis”. A matéria destina, nas vias públicas, área de estacionamento especial para ônibus de turismo em frente aos hotéis, para embarque e desembarque de passageiros hospedados, por no máximo 30 minutos. O veículo deverá ficar com o motor desligado, mas com o sinal de alerta ligado enquanto estiver estacionado e cabe ao Seterb passar esta informação através de placa de sinalização vertical. Segundo a proposta, o estacionamento especial consistirá numa linha de 15 metros de extensão, na lateral da via pública onde se localiza o hotel. O projeto também prevê que nos locais onde o estacionamento especial prejudicar o fluxo de tráfego, o Seterb poderá fixá-lo em local o mais próximo possível, desde que situado no mesmo lado da via onde fica o hotel. O estacionamento não será abrangido pela Área Azul.

 

PARECER CONTRÁRIO

Recebeu parecer contrário por inconstitucionalidade e foi arquivado o projeto:

 

Conselho dos Direitos da Mulher

Projeto de Lei Complementar n.º 1.071, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”. O Conselho tinha objetivo de promover políticas para eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade.

 
Terça-feira, 09 de março de 2010

COMISSÃO É FAVORÁVEL A ONZE PROJETOS

 

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça avaliou extensa pauta na tarde desta terça-feira. Das propostas analisadas 11 receberam parecer favorável da CCJ. Entre elas, está o Projeto de Lei n.º 5.906, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Altera o parágrafo único do art.1º da Lei nº 5.844, de 25 de março de 2002, que dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura de serviço do Samae”. A proposta inclui na lei que “Dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura de serviço do Samae” parágrafo que determina que as mensagens do serviço, tragam mensagens sobre: direitos humanos, Código de Defesa do Consumidor, prevenção ao câncer de mama e AIDS, defesa e preservação do meio ambiente, segurança pública e outras de abrangência sócio-educativas.

 

PARECER FAVORÁVEL

A CCJ ainda foi favorável as matérias a seguir:

 

Auxílio financeiro

Projeto de Lei n.º 5.919, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades hospitalares que menciona e dá outras providências”. A proposta autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação Hospitalar de Blumenau, no valor de R$ 1 milhão 481 mil. Também ao Hospital Santa Isabel, no valor de R$ 1 milhão 592mil e ainda para Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava no valor de R$ 160 mil. A verba é destinada a custear despesas de manutenção das entidades.

 

Auxílio financeiro

Projeto de Lei n.º 5.920, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades hospitalares que menciona e dá outras providências”. A matéria concede auxílio à Fundação Hospitalar de Blumenau, no valor de R$ 5 milhões 30 mil e 850. Ao Hospital Santa Isabel, no valor de R$ 3 milhões 462 mil e 576. Ainda para a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, no valor de R$ 414 mil.

 

Abertura de crédito

Projeto de Lei n.º 5.921, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde e altera anexos das Leis N° 7.427, de 08 de setembro de 2009 (PPA) e n° 7.402, de 26 de junho de 2009 (LDO)”. O valor do crédito adicional especial a ser aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde é de até R$ 307 mil.

 

Abertura de crédito

Projeto de Lei n.º 5.922, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal De Assistência Social e altera o anexo i da lei nº 7.427, de 08 de setembro de 2009 (PPA)”. O valor do crédito é de até R$ 300 mil.

 

Projeto de Lei n.º 5.923, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da administração direta do município”. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento da administração direta do município até o valor de R$ 2 milhões 963 mil e 389 na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

 

Auxílio e abertura de crédito

Projeto de Lei n.º 5.924, de autoria do Executivo Municipal, que “Concede auxilio financeiro ao Hospital Santa Isabel e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde e altera o anexo i da lei nº 7.427, de 08 de setembro de 2009 (PPA)”. Autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro ao Hospital Santa Isabel, no valor de R$ 36 mil, destinado a custear despesas com manutenção relacionadas ao Fator de Incentivo para o Hospital de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. O projeto ainda autoriza o Fundo Municipal de Saúde a abrir crédito adicional suplementar no orçamento até o valor de R$ 36 mil.

 

Vagas nas escolas para deficientes físicos

Projeto de Lei n.º 5.867, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “Determina a destinação de vagas nas escolas municipais, para crianças com deficiência física e que residam próximo aos educandários”. A proposta obriga destinar 5% das vagas, nas escolas públicas municipais e nos centros de educação infantil, para crianças portadoras de deficiência física e que residam em distância não superior a mil metros dos educandários.

 

Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5.911, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Declara de Utilidade Pública o “Clube de Observadores de Aves do Vale Europeu”.

 

Planos de Custeio e de amortização

Projeto de Lei Complementar n.º 1.064, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos contidos na Lei Complementar 317, de 20 de junho de 2001, que 'Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau' e cria o plano de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do instituto”. O plano de amortização do déficit técnico atuarial deverá ser instituído no Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau. Para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência é necessária a avaliação anual do plano de benefícios.  Isso visa à organização e revisão do seu plano de custeio. A avaliação é o estudo técnico baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada.

O cálculo atuarial tem como objetivo quantificar as obrigações previdenciárias (reservas: superávit e déficit) e propor alternativas de custeio (alíquotas).

 

Consórcio público intermunicipal

Projeto de Lei n.º 5.914, de autoria do Executivo Municipal, que “Ratifica protocolo de intenções firmado pelo município de Blumenau, visando a sua inclusão no Consórcio Público Intermunicipal que institui a Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR”. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado em 04 de fevereiro de 2010, incluindo o município no Consórcio Público Intermunicipal que institui a Agência Municipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – Agir, composto pelas seguintes cidades: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.       

 

Divulgação de medicamentos

Projeto de Lei n.º 5.915, de autoria do vereador ANTÔNIO JOÃO VENEZA (DEM), que “Altera a redação do artigo do 1º da Lei nº 6.763, de 19 de setembro de 2005”. A proposta altera a redação da Lei que “Determina a divulgação, na internet, da relação de medicamentos disponíveis na secretaria municipal de saúde”. Além de obrigar a publicação na página oficial da prefeitura, como prevê a Lei, a matéria determina que a relação de medicamentos disponíveis à comunidade na Secretaria Municipal de Saúde, seja afixada em ESF’s, AG’s e Unidades de Saúde Avançada, de maneira permanente.

O projeto também inclui na Lei que a relação de medicamentos será divulgada nos serviços de saúde e em locais de fácil acesso ao público.

 

PARECER JURÍDICO

Recebeu parecer jurídico o seguinte projeto:

 

Conselho dos Direitos da Mulher

Projeto de Lei Complementar n.º 1.071, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”. O Conselho tem objetivo de promover políticas que eliminem a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade. Além disso, compete a ele: estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher blumenauense; receber e examinar denúncias relativas à discriminação manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres.

O Conselho deverá ser subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com o projeto será constituído por 14 membros titulares e 14 suplentes, das seguintes entidades: OAB, Delegacia da Defesa da Mulher; Centro de Defesa dos Direitos Humanos, Câmara Municipal de Blumenau, Associações de Bairros, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Cultura, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Clube de Mães e uma representante do sexo feminino indicada pelo Prefeito Municipal.

 

PARECER CONTRÁRIO

A Comissão foi contrária aos seguintes projetos:

 

Coletivos movidos a GNV

Projeto de Lei n.º 5.907, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da lei nº 4.120, de 18 de novembro de 1992”.

 

Instalação de Equipamentos na Rodoviária

Projeto de Lei n.º 5.909, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Determina a instalação de equipamentos para uso de pessoas idosas ou deficientes no terminal rodoviário Prefeito Hercílo Deeke”.

 

Programa de Apoio ao Turismo Receptivo

Projeto de Lei n.º 5.913, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Autoriza a criação do Programa de Apoio ao Turismo Receptivo e determina providências conexas”.

 

Serviço de assistência social

Projeto de Lei n.º 5.916, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência social aos alunos das escolas públicas municipais”

 
Terça-feira, 02 de março de 2010.

CCJ ANALISA REESTRUTURAÇÃO DA FURB

 

Estão na pauta da reunião de amanhã, 02 de março , da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça os projetos que dispõem sobre a reestruturação administrativa da Universidade Regional de Blumenau – Furb, enviados pelo Executivo. A iniciativa da Furb decorreu de recente liminar em Ação Civil Pública que a impediu de admitir novos servidores públicos sem a criação dos cargos por lei específica, além da necessidade de ajustar a estrutura às exigências constitucionais.

A seguir as matérias a serem analisadas pela Comissão nesta terça-feira, com a ressalva de que, qualquer projeto poderá ser retirado da pauta se assim for decidido pelos membros da CCJ ou se houver necessidade de anexar mais documentos.

 

Reorganização da estrutura da Furb

Projeto de Lei Complementar n.º 1.065, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Furb - Fundação Universidade Regional de Blumenau e dá outras providências”. Reorganiza a estrutura administrativa da Furb, organiza seus quadros de pessoal, fornece disposições finais e transitórias pertinentes. A Furb tem por objetivos ministrar ensino superior, médio e educação profissionalizante, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento, promover a extensão universitária, tendo como missão básica a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e cultural e a realização de ações sociais, esportivas, ambientais e de saúde, bem como a prestação de outros serviços pertinentes a sua área de atuação.

 

Plano de Carreira para servidores da Furb

Projeto de Lei Complementar n.º 1.066, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui o Plano de Carreira para os servidores técnico-administrativos da Furb e dá providências correlatas”. O plano de carreiras para os servidores técnico-administrativos da Furb visa incentivar o corpo funcional da entidade à continuada e crescente qualificação de modo a assegurar a eficiência do serviço e o permanente aperfeiçoamento do trabalho de prestação de serviços à comunidade usuária. As carreiras são organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, em  estreita correlação com as finalidades da Instituição.

 

Instituição do estatuto

Projeto de Lei Complementar n.º 1.067, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui o estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do ensino médio e da educação profissionalizante, estabelecendo regras relativas ao quadro respectivo, ao regime de trabalho e aos planos de carreiras, e dá providências correlatas e complementares”. O projeto estabelece o estatuto do Magistério Público Municipal de Blumenau, da Educação Superior, do Ensino Médio e da Educação Profissionalizante, fixando as condições gerais de admissão, demissão, direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos membros do corpo docente da Furb - Fundação Universidade Regional de Blumenau, assim como os planos de carreiras dos docentes dos dois níveis, e disposições complementares transitórias e finais.

 

Regras para a aplicação do estatuto

Projeto de Lei Complementar n.º 1.068, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as regras para a aplicação do estatuto dos servidores públicos municipais aos servidores da Furb – Fundação Universidade Regional de Blumenau, e dá providências correlatas”. Os requisitos para o ingresso e o desenvolvimento dos servidores, tanto técnico-administrativos quanto integrantes do magistério, nas respectivas carreiras, serão definidos em leis próprias que estabeleçam o Estatuto do Magistério Superior, Médio e Profissionalizante e os planos de carreiras da FURB. Para coordenar todas as etapas do concurso público, inclusive, para decidir sobre quaisquer reclamações e recursos em primeira instância, o Reitor designará, indicando as respectivas atribuições, comissão especial composta de três membros.

 

Alerta sobre qualidade da carne

Projeto de Lei n.º 5.875 e emenda n° 1, de autoria do suplente NAGEL MARINHO (DEM), que “Determina a afixação de cartaz, sobre a qualidade da carne, nos locais que especifica”. A matéria determina a afixação de cartaz em açougues, mercados e supermercados, com os seguintes dizeres: ‘A carne de animais criados com excesso de hormônios é prejudicial à saúde e deixa sequelas’.  O cartaz deve ter tamanho 60 cm x 80 cm, letras garrafais, e ser colocado acima do balcão de venda de carnes. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de cinco UFM´s, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

A emenda nº 1, de autoria do vereador FÁBIO FIEDLER (DEM),  retira do projeto que a fiscalização competirá aos agentes vinculados à Vigilância Sanitária Municipal.

 

Divulgação do prazo de validade

Projeto de Lei n.º 5.890 e emenda n° 1, de autoria do vereador ROBERTO TRIBESS (PMDB), que “Determina a divulgação do prazo de validade, nos anúncios de produtos perecíveis feitos pelos estabelecimentos comerciais que especifica”. O projeto obriga a divulgação do prazo de validade de produtos perecíveis disponibilizados em promoção nos mercados de grande, médio e pequeno portes, nas mercearias de secos e molhados, nas panificadoras e nas lojas de conveniências de Blumenau. Os prazos devem estar em evidência também em anúncios impressos, televisionados, radiofônicos ou em gôndolas de promoção.

A emenda nº 1, de autoria do vereador ROBERTO TRIBESS (PMDB), suprime do projeto que a fiscalização compete aos agentes públicos vinculados ao PROCON. 

 

Planos de Custeio e de amortização

Projeto de Lei Complementar n.º 1.064, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos contidos na Lei Complementar 317, de 20 de junho de 2001, que 'Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau' e cria o plano de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do instituto”. O plano de amortização do déficit técnico atuarial deverá ser instituído no Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau. Para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência é necessária a avaliação anual do plano de benefícios.  Isso visa à organização e revisão do seu plano de custeio. A avaliação é o estudo técnico baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada.

O cálculo atuarial tem como objetivo quantificar as obrigações previdenciárias (reservas: superávit e déficit) e propor alternativas de custeio (alíquotas).

 

Alterações na Alimentação Escolar

VETO PARCIAL Projeto de Lei Complementar n.º 1.049, de autoria do vereador VÂNIO FRANCISCO SALM (PT), que “Altera a redação do artigo 6º, da lei complementar n.º 77, de 18/12/1994”. O projeto altera artigo da ‘Lei que Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Blumenau e dá outras providências’. Ele determina que o Programa Municipal de Alimentação Escolar, seja executado por recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, “nacionais ou internacionais”, invés de “instituições estrangeiras ou internacionais”.

Também acrescenta na Lei que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo 30%, serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades indígenas tradicionais e das comunidades quilombolas. Ainda inclui na Lei o parágrafo que prevê que a aquisição dos alimentos pode ser realizada dispensando o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas regulamentares.

 

Caixa eletrônico em leitura braile

VETO TOTAL Projeto de Lei n.º 1.059, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que "Determina a instalação de caixa eletrônico em leitura braile nas agências bancárias estabelecidas no município". O projeto obrigada a instalação de no mínimo um caixa eletrônico por agência ou posto de atendimento bancário, com teclas em leitura Braille, sonorizadas com adaptação de fone de ouvido, para utilização do deficiente visual. O descumprimento sujeitará a agencia infratora: advertência por escrito, na primeira infração; multa no valor de 1 mil UFM´s, na segunda infração; suspensão do Alvará de Funcionamento, por 48h, na terceira infração e cassação do Alvará de Funcionamento, na quarta infração.

 

Programa de Apoio ao Turismo Receptivo

Projeto de Lei n.º 5.913, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Autoriza a criação do Programa de Apoio ao Turismo Receptivo e determina providências conexas”. O Programa de Apoio ao Turismo Receptivo no Município (Protur) tem como público-alvo os turistas nacionais e estrangeiros que se utilizarem automóveis ou ônibus para entrar na cidade, ou que estejam em visita a pontos turísticos no município. Um funcionário uniformizado e credenciado deverá prestar informações sobre a cidade aos turistas e distribuir impressos divulgando pontos turísticos. Também realizar pesquisas de opinião sobre variados aspectos da estada no município.

O projeto propõe que para implementação do Protur, o Executivo poderá firmar convênio com as instituições públicas ou privadas que administram terminais rodoviários ou pontos turísticos do município, devendo ainda estabelecer parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas do setor turístico. Ainda determina que consistirão receitas do Programa, além das dotações orçamentárias próprias, as subvenções, empréstimos e participações do município em convênios e contratos.

 

Consórcio público intermunicipal

Projeto de Lei n.º 5.914, de autoria do Executivo Municipal, que “Ratifica protocolo de intenções firmado pelo município de Blumenau, visando a sua inclusão no Consórcio Público Intermunicipal que institui a Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR”. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado em 04 de fevereiro de 2010, incluindo o município no Consórcio Público Intermunicipal que institui a Agência Municipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – Agir, composto pelas seguintes cidades: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.       

 

Divulgação de medicamentos

Projeto de Lei n.º 5.915, de autoria do vereador ANTÔNIO JOÃO VENEZA (DEM), que “Altera a redação do artigo do 1º da Lei nº 6.763, de 19 de setembro de 2005”. A proposta altera a redação da Lei que “Determina a divulgação, na internet, da relação de medicamentos disponíveis na secretaria municipal de saúde”. Além de obrigar a publicação na página oficial da prefeitura, como prevê a Lei, a matéria determina que a relação de medicamentos disponíveis à comunidade na Secretaria Municipal de Saúde, seja afixada em ESF’s, AG’s e Unidades de Saúde Avançada, de maneira permanente.

O projeto também inclui na Lei que a relação de medicamentos será divulgada nos serviços de saúde e em locais de fácil acesso ao público.

 

Serviço de assistência social

Projeto de Lei n.º 5.916, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência social aos alunos das escolas públicas municipais”. O município assegurará atendimento de assistente social aos alunos das escolas públicas, que necessitem. O atendimento nos educandários será prestado de forma regular e com horários definidos. As famílias também poderão receber assistência se for preciso.

      De acordo com o projeto as despesas deverão correr por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Semascri.

 

Educação para a cidadania

Projeto de Lei n.º 5.917, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Inclui a disciplina educação para a cidadania no currículo das escolas municipais do ensino fundamental”. A disciplina deverá desenvolver no aluno a habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar e reivindicar direitos; além de envolvê-lo na vida política e ensiná-lo a ter posicionamento crítico e coerente. O conteúdo das aulas abrangerá aspectos políticos e sociais e ser ministrada, no mínimo, uma hora por semana, por professor licenciado na área de ciências humanas. As aulas teóricas serão expositivas e conterão com debates e projetos dos alunos.

 

Dia do Casamento Coletivo

Projeto de Lei n.º 5.918, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Institui o “Dia do Casamento Civil”, no município de Blumenau”. O dia deve ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de maio.

 

Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5.904, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Declara de Utilidade Pública o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza”.

 

Projeto de Lei n.º 5815, de autoria do vereador ROBERTO TRIBESS (PMDB), que “Declara de Utilidade Pública o 'Esporte Clube Grande Velha'”.

 

Dia do Rotary Club Internacional

Projeto de Lei n.º 5.908, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Institui o Dia do Rotary Club Internacional, no município de Blumenau”. O dia deve ser incluído no calendário oficial de eventos do município e comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

 

Dia do Profissional de Farmácia

Projeto de Lei n.º 5.912, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), “Institui o Dia do Profissional de Farmácia, no município de Blumenau”. A data deverá ser comemorada anualmente, no dia 15 de janeiro.

 
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2010.

PROCURADORIA ANALISARÁ PROJETO SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO

 

Entre as propostas analisadas na reunião desta terça-feira a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça encaminhou para parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara o Projeto de Lei n.º 5.907, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da lei nº 4.120, de 18 de novembro de 1992”. A matéria inclui na Lei que “Autoriza a Outorga de Permissão para exploração dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Blumenau” o seguinte parágrafo: as permissões outorgadas a partir de 1º de janeiro de 2010 terão como condição obrigatória que os veículos, a serem utilizados na prestação dos serviços, sejam movidos a Gás Natural Veicular (GNV).

 

PARECER JURÍDICO

Também foram encaminhadas para Procuradoria as matérias:

 

Mensagens na fatura do Samae

Projeto de Lei n.º 5.906, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Altera o parágrafo único do art.1º da Lei nº 5.844, de 25 de março de 2002, que dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura de serviço do Samae”. A proposta inclui na lei que “Dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura de serviço do Samae” o parágrafo que determina que as mensagens do serviço, deverão versar sobre direitos humanos, Código de Defesa do Consumidor, prevenção ao câncer de mama e AIDS, defesa e preservação do meio ambiente, segurança pública e outras de abrangência sócio-educativas.

 

Dia do Rotary Club Internacional

Projeto de Lei n.º 5.908, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Institui o Dia do Rotary Club Internacional, no município de Blumenau”. O dia deve ser incluído no calendário oficial de eventos do município e comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

 

Instalação de Equipamentos na Rodoviária

Projeto de Lei n.º 5.909, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Determina a instalação de equipamentos para uso de pessoas idosas ou deficientes no terminal rodoviário Prefeito Hercílo Deeke”. A matéria obriga instalar balcões ou mesas com cadeiras e canetas em local adequado no Terminal para uso de pessoas idosas ou deficientes físicas. Competirá às empresas concessionárias do serviço de transporte rodoviário interestadual, estabelecidas na Rodoviária, o fornecimento e a instalação dos equipamentos em local destinado pelo Seterb.

A proposta determina que o descumprimento, sujeitará a empresa concessionária infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. A responsabilidade da fiscalização será do Seterb.

 

Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5.911, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), que “Declara de Utilidade Pública o “Clube de Observadores de Aves do Vale Europeu”.

 

Dia do Profissional de Farmácia

Projeto de Lei n.º 5.912, de autoria do vereador BETO TRIBESS (PMDB), “Institui o Dia do Profissional de Farmácia, no município de Blumenau”. A data deverá ser comemorada anualmente, no dia 15 de janeiro.

 

PARECER FAVORÁVEL

A CCJ emitiu parecer favorável ao seguinte projeto:

 

Denominação de rua

Projeto de Lei n.º 5.905, de autoria do vereador VANDERLEI PAULO DE OLIVEIRA (PT), que “Denomina de “rua Bertolino Longen”, via pública localizada no bairro Escola Agrícola”.

 

PARECER CONTRÁRIO

A Comissão foi contraria ao VETO PARCIAL e ao projeto a seguir:

 

Estágio Probatório e Exoneração de Servidores

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.032, de autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece requisitos e critérios da avaliação especial de desempenho de servidor para fins de estágio probatório e do processo de exoneração no âmbito do poder Executivo e de suas autarquias e fundações”. O projeto de Lei estabelece novos requisitos e critérios da avaliação especial de desempenho de servidor para estágio probatório e processo de exoneração do servidor não aprovado no estágio no Executivo. A matéria prevê a vedação de readaptação de servidor em estágio probatório, exceto quando ocorrer acidente de trabalho ou doença profissional. Também ajusta fatores e conceitos utilizados na avaliação do desempenho de servidor em estágio probatório aos aplicados na avaliação de desempenho de servidor estável. Ainda institui a Comissão de exoneração de servidor em estágio probatório.

 

Descarte de garrafas plásticas

Projeto de Lei n.º 5.853, de autoria do vereador JENS JUERGEN MANTAU (PSDB), que “Dispõe sobre o descarte de garrafas plásticas no município de Blumenau”. O projeto determinava que as garrafas tivessem impresso os riscos que causam ao meio ambiente quando descartadas inadequadamente.

 
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.

COMISSÃO CONHECE PROPOSTAS AO PLANO DIRETOR

 

Na manhã de hoje a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu com técnicos e entidades para discutir as alterações ao Plano Diretor de Blumenau. Estiveram presentes todos os membros da CCJ, além de representantes do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon), União Blumenauense das Associações de Moradores (Uniblam) e Associação de Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí (Aeamvi). O Sinduscon já apresentou 17 propostas. A principal solicitação dos participantes é de que a legislação seja clara.

A partir de agora, a Comissão de Constituição realizará duas reuniões para discutir as sugestões, sempre às 9h30, nos dias 18 e 25, quando encerra o prazo para apresentação de emendas. Em seguida, haverá uma discussão com técnicos sobre as alterações, além da realização de uma audiência pública e encaminhamento das emendas para análise do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (Coplan). A intenção da CCJ é aprovar a matéria e encaminhá-la para plenário até o final de março.

 

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terça-feira, 09 de fevereiro de 2010.

ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR ENCAMINHADA À PROCURADORIA

 

Entre os quatro projetos e quatro emendas analisados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça na tarde desta terça-feira, duas propostas receberam parecer favorável e duas foram encaminhadas pela Procuradoria Jurídica do Legislativo. A CCJ foi favorável a todas as emendas apresentadas.

Aguarda parecer jurídico o Projeto de Lei Complementar n.º 1.063, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 615, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Blumenau”. O projeto acrescenta ao parágrafo que determina que o direito de propriedade sobre o solo não acarreta, obrigatoriamente, o direito de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Executivo, segundo os critérios estabelecidos no Plano Diretor e demais leis; o dever de assegurar ao contribuinte o direito fundamental à razoável duração do processo administrativo, conforme a Constituição.

A proposta ainda determina como uma das diretrizes da Política Pública Municipal do Meio Ambiente: cumprir o princípio da razoável duração do processo administrativo municipal, conforme a Constituição.

O projeto também modifica o parágrafo que garante que as fiscalizações municipais ajam de forma integrada ampliando a fiscalização quanto ao uso, ocupação e parcelamento do solo. A nova redação determina que a regulamentação do processo administrativo municipal, sobretudo dos procedimentos necessários à implementação das diretrizes e objetivos do Plano Diretor, seja regulamentado por Lei Complementar específica, visando, sobretudo, a proteção dos direitos dos administrados e o cumprimento dos fins da administração pública. Ainda inclui nas diretrizes da Política Pública Municipal de Gestão Administrativa que: o poder público assegurará ao contribuinte o direito à razoável duração do processo administrativo municipal; o município empregará todos os meios e recursos necessários à efetivação do princípio da razoável duração do processo administrativo municipal, garantindo ao contribuinte celeridade na tramitação; adotará sistemas de consultas eletrônicas para assegurar ao contribuinte o acesso pela Internet aos dados referentes a todos os estágios da tramitação dos processos. Também acrescenta que no momento do protocolo de todo e qualquer pedido que dê curso a processo administrativo municipal, o contribuinte recebe documento confirmatório do prazo máximo de conclusão e que o servidor responsável numerará, à vista do contribuinte, todas as laudas correspondentes, atestará referido numerário aos autos do processo e entregará ao contribuinte, de imediato, certidão comprovando a informação. Além disso, a matéria prevê que o município responsabilizará, na forma da Lei, asseguradas as garantias constitucionais e administrativas, o servidor público responsável por extravio de documentos contidos em processos administrativos em curso na administração municipal.

 

Extraordinária discute Plano Diretor

 

As mudanças no Plano Diretor do Município serão discutidas nesta quinta-feira, dia 11, às 9h30, numa reunião extraordinária convocada pelos representantes da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. No final do ano passado a CCJ enviou pedidos de emendas a diversas entidades representativas do município e região.

 

PARECER JURÍDICO

Também foi encaminhada para Procuradoria Jurídica a seguinte proposta:

 

Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5.904, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Declara de utilidade pública o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza”.

 

PARECER FAVORÁVEL

Os projetos e emendas a seguir receberam parecer favorável da CCJ:

 

Destinação dos pneus inservíveis

Projeto de Lei n.º 5.855 e emendas n.ºs 01 e 02, de autoria do vereador JENS JUERGEN MANTAU (PSDB), que “Dispõe sobre o recolhimento e destinação dos pneus inservíveis no município de Blumenau”. A matéria obriga os distribuidores, revendedores de pneus, borracharias, prestadores de serviços a possuir locais seguros para recolhimento dos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação em vigor no país. Estes locais devem comprovar, a cada 60 dias, a destinação final do pneu adquirido.

 A proposta obriga ainda a colocação de placas alertando os consumidores do perigo do descarte de pneus em locais inadequados. As placas devem conter o seguinte aviso: "Os pneus depois de utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos provocam enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Cuide do meio ambiente e da saúde de todos".

As duas emendas são de autoria do vereador Jens Mantau. A emenda nº1 suprime do projeto o artigo que determina que o município incentive a implantação de unidades de recolhimento e reciclagem de pneus inservíveis e utilização alternativa de maneira ambientalmente correta. Também retira o artigo que prevê que a Prefeitura Municipal realizará campanha esclarecendo sobre os riscos que os pneus inservíveis representam ao meio ambiente e à população.

A emenda nº2 é modificativa, converte o Projeto de Lei Ordinária em Projeto de Lei Complementar.

 

Proibição de álcool nos Terminais

Projeto de Lei n.º 5.885 e emendas n.ºs 01 e 02, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no terminal rodoviário de Blumenau”. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 5 U.F.M´s, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

As duas emendas são de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto. A emenda nº1 retira a palavra venda do primeiro artigo do projeto proibindo apenas o consumo de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas, nas dependências do Terminal Rodoviário Urbano de Blumenau. A emenda nº2 é modificativa, converte o Projeto de Lei Ordinária em Projeto de Lei Complementar.

 

 

Ana Paula Lauth
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Blumenau
Fone: 3231-1544
 
terça-feira, 02 de fevereiro de 2010.

CCJ FAVORÁVEL A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DAS SESSÕES

 

O horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal pode ser alterado. Recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a proposta de Emenda ao Regimento Interno n.º 101, de autoria do vereador ANTÔNIO JOÃO VENEZA (DEM) e outros, que “Altera a redação do inciso i, do artigo 101 do decreto legislativo n.º 129, de 17/05/1991 (horário da reunião)”. A matéria prevê que as sessões ordinárias, que ocorrem terças e quintas-feiras às 15h, iniciem a partir das 14h.

Na primeira reunião de 2010 a CCJ também foi favorável a outros oito projetos e a um veto parcial. Ainda entre as matérias analisadas na tarde desta terça-feira quatro receberam parecer contrário, e uma foi encaminhada para parecer da Secretaria de Educação.

 

PARECER FAVORÁVEL

Outras matérias que receberam parecer favorável da CCJ foram:

 

Cerco a produtos piratas

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar n.º 1042, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que “Acrescenta dispositivos ao artigo 9º, da Lei Complementar nº 327, de 04 de outubro de 2001”. A matéria inclui no parágrafo da Lei que dispõe sobre autorização para comércio ambulante em logradouros públicos, que serão cassadas, a licença de funcionamento de estabelecimento ou a permissão de uso de ambulante, que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos de qualquer natureza, que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho. Também acrescenta que as desconformidades serão apuradas pela Secretaria Municipal da Fazenda e comprovadas por laudo pericial. Além disso, determina que a cassação implica aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado: impedimento de exercer o mesmo ramo de atividades, ainda que em estabelecimento distinto daquele e proibição de pedir a inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. As restrições vigorarão pelo prazo de cinco anos, a partir da data da cassação.

 

Alteração no cálculo de coleta de lixo

Projeto de Lei Complementar n.º 1.062, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o valor da geração específica do lixo (GL), que compõe a base de cálculo da taxa de coleta de lixo ordinário, prevista no art. 378 do código tributário do município”. A matéria visa readequar a variável Geração Específica do Lixo (GL), que compõe a fórmula utilizada para fixação do valor unitário de referência. O valor da GL é determinado pela divisão da média mensal do volume de lixo coletado por habitante, pela média mensal do consumo de água por habitante. A proposta pretende alterar o valor da GL utilizando como referencia os dados relativos ao período compreendido entre 2004/2005, atualizando em 6,81% nas variáveis que a integram.

 

Inclusão e geração social de renda

Projeto de Lei n.º 5.902, de autoria do Executivo Municipal, que “Dá nova redação ao art. 10 da lei n.º 6.861, de 20/02/2006, que Institui o Programa de Inclusão e Geração Social de Renda - Prorenda”. A alteração inclui detalhes na forma para assegurar o direito ao repasse do benefício financeiro. Determina que o repasse deve estar diretamente previsto em cada projeto operacional, considerada a forma de cálculo a ser estabelecida em ato normativo do Secretário de Assistência Social, da Criança e do Adolescente com aprovação do Conselho Municipal da Assistência Social. O projeto também revoga da Lei que o montante do benefício financeiro direto será calculado a título de Valor Básico de Referência, considerado o valor per capita mínimo mensal, com base no valor correspondente a 25% do salário mínimo nacional, multiplicado pelo número de dependentes, limitado este, em cinco, subtraindo do montante a renda familiar base. E ainda que as determinações que indicavam a forma para calcular o montante do benefício financeiro direto, por indivíduo.

 

Utilização da Faixa de Segurança

Projeto de Lei n.º 5.808, de autoria do suplente ALMIR DE SOUZA (DEM), que “Institui a Semana Municipal de Conscientização de Utilização da Faixa de Segurança para Pedestres”. A semana irá integrar o calendário oficial de eventos do município e deve ser realizada anualmente, no mês de setembro, na Semana Nacional do Trânsito. Serão desenvolvidas ações de educação para o trânsito, dirigidas aos motoristas e pedestres, visando o respeito à faixa de segurança. Poderão participar dessas ações, os órgãos de comunicação, através de adesão voluntária, com a divulgação de informações, gratuitamente na mídia. 

 

Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5816, de autoria da vereadora NORMA DICKMANN (DEM), que “Declara de Utilidade Pública a “Associação da Patota Amigos do Ristow”.

 

Projeto de Lei n.º 5.839, de autoria da vereadora HELENICE G. LUCHETTA (PSDB), que "Declara de Utilidade Pública a Central do Voluntariado de Blumenau".

 

Dia da Solidariedade

Projeto de Lei n.º 5.866, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.682, de 10 de agosto de 2001”. A matéria altera a data da Lei que institui o Dia da Solidariedade no Município. Antes comemorada sempre no primeiro sábado do mês de junho, o projeto sugere que a data passe a ser no dia 22 de novembro.

 

Desembarque em transporte coletivo

Projeto de Lei nº 5.871, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.732, de 15 de outubro de 2001”. A proposta altera a lei que dispõe sobre o desembarque de obesos, gestantes e crianças nos ônibus coletivos urbanos. Ao invés de utilizar o termo “pessoas obesas”, o projeto adota o termo “pessoas portadoras de obesidade mórbida” para autorização de desembarque na porta dianteira.

 

Denominação de via

Projeto de Lei n.º 5.896, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Denomina de rua Bertoldo Gieseler, via pública localizada no bairro Passo Manso”.

 

PARECER DO SEMED

Aguarda parecer da Secretaria de Educação a seguinte proposta:

 

Vagas nas escolas para deficientes físicos

Projeto de Lei n.º 5.867, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “Determina a destinação de vagas nas escolas municipais, para crianças com deficiência física e que residam próximo aos educandários”. A proposta obriga destinar 5% das vagas, nas escolas públicas municipais e nos centros de educação infantil, para crianças portadoras de deficiência física e que residam em distância não superior a mil metros dos educandários.

 

PARECER CONTRÁRIO

Os projetos a seguir receberam parecer contrário da CCJ:

 

Aglomeração nas proximidades de escolas

Projeto de Lei n.º 5.806, de autoria vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Proíbe a aglomeração de pessoas nas proximidades das escolas estabelecidas no município de Blumenau”.

 

Benefícios a ‘cadeirantes’ e obesos

Projeto de Lei n.º 5.868, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “Dispõe sobre acomodação própria para ‘cadeirantes’ e portadores de obesidade mórbida nos locais que especifica”.

 

Brinquedos adaptados em parques

Projeto de Lei n.º 5.869, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que “Determina a instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nos parques de diversões”.

 

Programa municipal de qualidade ambiental

Projeto de Lei n.º 5.901, de autoria do Vereador Napoleão Bernardes, que “Institui o Programa Municipal de Qualidade Ambiental".

 

 
PAUTA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA CCJ

Estão na pauta da primeira reunião da CCJ de 2010, que acontece terça-feira dia 02 de fevereiro, às 13h30, os seguintes projetos:

Cerco a produtos piratas

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar n.º 1042, de autoria do vereador NAPOLEÃO BERNARDES (PSDB), que "Acrescenta dispositivos ao artigo 9º, da Lei Complementar nº 327, de 04 de outubro de 2001". A matéria inclui no parágrafo da Lei que dispõe sobre autorização para comércio ambulante em logradouros públicos, que serão cassadas, a licença de funcionamento de estabelecimento ou a permissão de uso de ambulante, que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos de qualquer natureza, que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho. Também acrescenta que as desconformidades serão apuradas pela Secretaria Municipal da Fazenda e comprovadas por laudo pericial. Além disso, determina que a cassação implica aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado: impedimento de exercer o mesmo ramo de atividades, ainda que em estabelecimento distinto daquele e proibição de pedir a inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. As restrições vigorarão pelo prazo de cinco anos, a partir da data da cassação.

 
Alteração de horário das Sessões

Proposta de Emenda ao Regimento Interno n.º 101, de autoria do vereador ANTÔNIO JOÃO VENEZA (DEM) e outros, que "Altera a redação do inciso i, do artigo 101 do decreto legislativo n.º 129, de 17/05/1991 (horário da reunião)". A proposta prevê que as sessões ordinárias, que ocorrem às terças e quintas-feiras a partir das 15h, tenham inicio a partir das 14h.

 
Alteração no cálculo de coleta de lixo

Projeto de Lei Complementar n.º 1.062, de autoria do Executivo Municipal, que "Altera o valor da geração específica do lixo (GL), que compõe a base de cálculo da taxa de coleta de lixo ordinário, prevista no art. 378 do código tributário do município". A matéria visa readequar a variável Geração Específica do Lixo (GL), que compõe a fórmula utilizada para fixação do valor unitário de referência. O valor da GL é determinado pela divisão da média mensal do volume de lixo coletado por habitante, pela média mensal do consumo de água por habitante. A proposta pretende alterar o valor da GL utilizando como referencia os dados relativos ao período compreendido entre 2004/2005, atualizando em 6,81% nas variáveis que a integram.

 
Inclusão e geração social de renda

Projeto de Lei n.º 5.902, de autoria do Executivo Municipal, que "Dá nova redação ao art. 10 da lei n.º 6.861, de 20/02/2006, que Institui o Programa de Inclusão e Geração Social de Renda - Prorenda". A alteração inclui detalhes na forma para assegurar o direito ao repasse do benefício financeiro. Determina que o repasse deve estar diretamente previsto em cada projeto operacional, considerada a forma de cálculo a ser estabelecida em ato normativo do Secretário de Assistência Social, da Criança e do Adolescente com aprovação do Conselho Municipal da Assistência Social. O projeto também revoga da Lei que o montante do benefício financeiro direto será calculado a título de Valor Básico de Referência, considerado o valor per capita mínimo mensal, com base no valor correspondente a 25% do salário mínimo nacional, multiplicado pelo número de dependentes, limitado este, em cinco, subtraindo do montante a renda familiar base. E ainda que as determinações que indicavam a forma para calcular o montante do benefício financeiro direto, por indivíduo.

 
Aglomeração nas proximidades de escolas

Projeto de Lei n.º 5.806, de autoria vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que "Proíbe a aglomeração de pessoas nas proximidades das escolas estabelecidas no município de Blumenau". O projeto proíbe a aglomeração, em qualquer dia e horário, de mais de 10 pessoas - estranhas às atividades educacionais - a menos de 300 metros das escolas do município. Um agente público ou privado, vinculado ao educandário, denunciará imediatamente o descumprimento à autoridade policial competente. Na ausência ou omissão do agente, qualquer pessoa pode denunciar.

 
Utilização da Faixa de Segurança

Projeto de Lei n.º 5.808, de autoria do suplente ALMIR DE SOUZA (DEM), que "Institui a Semana Municipal de Conscientização de Utilização da Faixa de Segurança para Pedestres". A semana irá integrar o calendário oficial de eventos do município e deve ser realizada anualmente, no mês de setembro, na Semana Nacional do Trânsito. Serão desenvolvidas ações de educação para o trânsito, dirigidas aos motoristas e pedestres, visando o respeito à faixa de segurança. Poderão participar dessas ações, os órgãos de comunicação, através de adesão voluntária, com a divulgação de informações, gratuitamente na mídia.  

 
Utilidade Pública

Projeto de Lei n.º 5816, de autoria da vereadora NORMA DICKMANN (DEM), que "Declara de Utilidade Pública a "Associação da Patota Amigos do Ristow".

 
Projeto de Lei n.º 5.839, de autoria da vereadora HELENICE G. LUCHETTA (PSDB), que "Declara de Utilidade Pública a Central do Voluntariado de Blumenau".

 
Projeto de Lei n.º 5.892, de autoria do vereador FÁBIO FIEDLER (DEM), que "Declara de Utilidade Pública o "Clube do Fusca de Blumenau".

 
Iluminação pública

Projeto de Lei Complementar n.º 1.057, de autoria do suplente  ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Acrescenta dispositivo ao artigo 2º, da Lei Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2002". A proposta acrescenta na Lei que "Institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - Cosip, e dá outras providências", o seguinte parágrafo: É proibida a cobrança da contribuição de proprietário ou possuidor de bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público que não possua o serviço de iluminação pública.

 
Destinação dos pneus inservíveis

Projeto de Lei n.º 5.855, de autoria do vereador JENS JUERGEN MANTAU (PSDB), que "Dispõe sobre o recolhimento e destinação dos pneus inservíveis no município de Blumenau". A matéria obriga os distribuidores, revendedores de pneus, borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis a possuir locais seguros para recolhimento dos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação em vigor no país. Estes locais devem comprovar, a cada 60 dias, a destinação final do pneu adquirido.

Também é obrigatório que os estabelecimentos coloquem placas alertando os consumidores do perigo do descarte de pneus em locais inadequados. As placas devem conter o seguinte aviso: "Os pneus depois de utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos provocam enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Cuide do meio ambiente e da saúde de todos".

Além disso, os pneus inservíveis deverão ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificados de acordo com suas dimensões. O projeto ainda prevê que o município incentive a implantação de unidades de recolhimento e reciclagem de pneus inservíveis, bem como a utilização alternativa de maneira ambientalmente correta.

 
Funcionamento de 'Lan Houses'

Projeto de Lei n.º 5.863, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Dispõe sobre o funcionamento de casas de diversões eletrônicas no município de Blumenau". Segundo o projeto, as Lan Houses não poderão ser instaladas num raio mínimo de 200 metros de qualquer estabelecimento de ensino. A matéria se refere além dos locais que tenham os jogos computadorizados em rede como atividade principal, qualquer negócio que os possua, sejam eles situados em empresas, firmas individuais, clubes sociais e de serviços, sindicatos, centros comunitários, cooperativas, associações, entidades da sociedade civil.

A proposta proíbe que menores de 12 anos permaneçam nestes locais de entretenimento sem os pais ou responsáveis, e que utilizem jogos que contenham

cenas de violência, sexo e uso de drogas. Também não permite que menores de 16 anos freqüentem Lan Houses após às 22h e menores de 18 anos após às  24h. As crianças e adolescentes não podem freqüentar estes locais em horário de aula ou com uniformes escolares. Os freqüentadores ainda deverão preencher um cadastro. O projeto prevê também que os estabelecimentos apresentem iluminação e equipamentos adequados aos usuários.

 
Dia da Solidariedade

Projeto de Lei n.º 5.866, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.682, de 10 de agosto de 2001". A matéria altera a data da Lei que institui o Dia da Solidariedade no Município. Antes comemorada sempre no primeiro sábado do mês de junho, o projeto sugere que a data passe a ser no dia 22 de novembro.

 
Vagas nas escolas para deficientes físicos

Projeto de Lei n.º 5.867, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Determina a destinação de vagas nas escolas municipais, para crianças com deficiência física e que residam próximo aos educandários". A proposta obriga destinar 5% das vagas, nas escolas públicas municipais e nos centros de educação infantil, para crianças portadoras de deficiência física e que residam em distância não superior a mil metros dos referidos educandários.

 
Benefícios a 'cadeirantes' e obesos

Projeto de Lei n.º 5.868, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Dispõe sobre acomodação própria para 'cadeirantes' e portadores de obesidade mórbida nos locais que especifica".

De acordo com o projeto os ginásios esportivos, estádios de futebol, teatros, cinemas e auditórios dotados de cadeiras ou outra espécie de assento devem possuir local específico para 'cadeirantes' e portadores de obesidade mórbida.  Os locais devem oferecer espaço mínimo de 1% de sua capacidade, sendo disponibilizado uma vaga para 'cadeirantes' e uma vaga para portadores de obesidade mórbida.

O descumprimento sujeitará o infrator à cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.

 
Brinquedos adaptados em parques

Projeto de Lei n.º 5.869, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "Determina a instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nos parques de diversões". O projeto obriga a instalação de, no mínimo, um brinquedo adaptado para uso de crianças portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, em cada parque de diversão localizado no município. Os brinquedos deverão ser criados por pessoal capacitado e conhecedor das necessidades especiais da criança, obedecidos os requisitos da NBR 9050.

O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 30 UFM´s, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 
Desembarque em transporte coletivo

Projeto de Lei nº 5.871, de autoria do suplente ELIOMAR RUSSI (PMDB), que "altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.732, de 15 de outubro de 2001". A proposta altera a lei que dispõe sobre o desembarque de obesos, gestantes e crianças nos ônibus coletivos urbanos. Ao invés de utilizar o termo "pessoas obesas", o projeto adota o termo "pessoas portadoras de obesidade mórbida" para autorização de desembarque na porta dianteira.

 
Proibição de álcool nos Terminais

Projeto de Lei n.º 5.885, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que "Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no terminal rodoviário de Blumenau". O projeto proíbe a venda ou consumo de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas, nas dependências do Terminal Rodoviário de Blumenau. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 5 U.F.M´s, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 
Denominação de via

Projeto de Lei n.º 5.896, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que "Denomina de rua Bertoldo Gieseler, via pública localizada no bairro Passo Manso".

 
Programa municipal de qualidade ambiental

Projeto de Lei n.º 5.901, de autoria do Vereador Napoleão Bernardes, que "Institui o Programa Municipal de Qualidade Ambiental". O programa tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável. Estão entre as intenções do projeto: incentivar melhoria da qualidade do serviço prestado pelos diversos órgãos e entidades que constituem a Administração Municipal Direta e Indireta; mudar nos padrões de consumo e estimular a inovação tecnológica e ecologicamente eficiente; adotar critérios ambientais nas especificações de produtos e serviços adquiridos pela administração municipal; estimular a adoção de medidas de redução do impacto ambiental; fomentar a promoção de práticas sócio-ambientalmente adequadas pelo poder público e iniciativa privada; difundir na sociedade a cultura do consumo sustentável.
Ana Paula Lauth
Assessoria de Imprensa