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21 de outubro de 2008, terça-feira

CCJ EMITE PARECER CONTRÁRIO A EMENDA 


A Comissão de  Constituição, Legislação e Justiça emitiu Parecer Contrário não unânime, o que garante a tramitação da mesma no Legislativo, a emenda n.º 01, de autoria do vereador BRAZ RONCÁGLIO (PTB), ao Projeto de Lei Complementar n.º 956, que "Acrescenta dispositivo ao artigo 1º, da Lei Complementar n.º 550, de 23/12/2005". A emenda acrescenta parágrafo que isenta a inclusão de projeto de implantação de ciclovias como requisito prévio na abertura de vias públicas de loteamentos populares para pessoas de baixa renda.

A matéria autoria do vereador JOSÉ LUÍS GASPAR CLERICI (PMDB), que apesar de ter recebido parecer contrário da CCJ não foi arquivada por não ser inconstitucional, inclui na Lei que 'Dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no município', a exigência de apresentação de projeto de implantação de ciclovias para a abertura de novas vias públicas e vias em novos loteamentos.

Entre as outras sete matérias apreciadas pela CCJ na tarde desta terça-feira quatro receberam Parecer Favorável e três foram encaminhadas para Procuradoria Jurídica da Câmara.
 

PARECER FAVORÁVEL

Os seguintes projetos receberam parecer favorável da CCJ: 

Denominação de rua

Projeto de Lei n.º 5620, de autoria do vereador JENS JUERGEN MANTAU (PSDB), que "Denomina de Engenheiro Maicon Siemenskoski, Alberto Guber, Ary Floriano e Arthur Sebold, vias públicas localizadas no bairro Salto do Norte". 

Projeto de Lei n.º 5621, de autoria do vereador RUFINUS SEIBT (PMDB), que "Denomina de Leopoldo Colin, prolongamento de via pública, e Irineu Jense, via pública localizadas no bairro Escola Agrícola". 

Projeto de Lei n.º 5622 de autoria do vereador MARCELO SCHRUBBE (DEM), que "Denomina de Luiz Carlos Coelho, Francisco Zimmermann e José Nestor Marcos, vias públicas localizadas no bairro Passo Manso". 

Projeto de Lei n.º 5623, de autoria do vereador ISALTINO PEDRON (PT), que "Denomina de Braz Wanka, prolongamento de via pública, localizada no bairro Vila Nova".
 

PARECER JURÍDICO

Outras matérias foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Câmara: 

Isenção de tarifa de ônibus

Projeto de Lei n.º 5624, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que "Autoriza o poder público municipal a isentar da tarifa e transporte coletivo urbano as pessoas com mais de 60 anos". Para ter acesso ao benefício o usuário do serviço de transporte coletivo urbano deve apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade.
 

Sanitários para os taxistas

Projeto de Lei n.º 5625, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que "Autoriza o poder público municipal a instalar banheiros públicos anexo aos pontos de táxi no município". O projeto determina que a Prefeitura firme convênios e parcerias com empresas de iniciativa privada que poderá veicular publicidade institucional no  local. 

Pessoas desaparecidas

Projeto de Lei n.º 5619, de autoria da vereadora MARIA EMÍLIA DE SOUZA (PT), que "Dispõe sobre a divulgação de informações de pessoas desaparecidas, através da página da Prefeitura Municipal de Blumenau na internet". A matéria torna obrigatória a divulgação do nome, e da foto de pessoas desaparecidas no município através do site da Prefeitura.

Ana Paula Lauth
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Blumenau
terça-feira, 14 de outubro de 2008

COMISSÃO É FAVORÁVEL A MATÉRIAS APRESENTADAS 

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitiu Parecer Favorável aos sete matérias analisados nesta terça-feira. Entre eles, os Projetos de Decreto Legislativo n.ºs 723 a 726, de autoria da Mesa Diretora, que "Conferem a Comenda Municipal do Mérito Zumbi dos Palmares". A Comenda será entregue às seguintes personalidades: a jornalista Magali Moser, ao escritor José Endoença Martins, ao servidor público aposentado Sebastião Correia Filho e ao médico Delson Morilo Langaro. A homenagem é prestada a cidadãos dedicados ao combate da discriminação ou preconceito, na defesa dos Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e na promoção da vida.
 

PARECER FAVORÁVEL

Os outros projetos que receberam Parecer Favorável da CCJ são: 

Utilidade Pública

Projeto de Lei nº 5500, de autoria do vereador RUFINUS SEIBT (PMDB), que "Declara de utilidade pública a Associação Blumenauense de Apicultores (Blumen Apis)". 

Abertura de Crédito

Projeto de Lei n.º 5.614, de autoria do Executivo Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e altera o anexo i da Lei nº 6.794, de 01 de novembro de 2005 (PPA)". O valor do crédito destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social é de R$ 700.000,00. 

Projeto de Lei n.º 5615, de autoria do Executivo Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde e altera anexos das Leis nºs 6.794, de 01 de novembro de 2005 (PPA) e 7.114, de 10 de julho de 2007 (LDO)." O crédito adicional especial para o orçamento do Fundo Municipal de Saúde é até o valor de R$ 210.000,00. 

Projeto de Lei n.º 5.617, de autoria do Executivo Municipal, que "Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do Samae e altera o anexo i da lei nº 6.794, de 01 de novembro de 2005 (PPA)". Os respectivos créditos são até o valor de R$ 2.400.00,00. 

Criação de CEI

Projeto de Lei n.º 5616, de autoria do Executivo Municipal, que "Cria e denomina Centro de Educação Infantil, localizado na rua Max Humpl nº 1613, bairro Salto do Norte, nesta cidade". A creche chama-se CEI Professora Evelina Elisabeth Eichstaedt. 

Alteração de denominação

Projeto de Lei n.º 5618, de autoria do vereador JENS JUERGEN MANTAU (PSDB), que "Altera a denominação da entidade declarada de utilidade pública pela Lei n.º 5.706/2001". A antiga "Associação dos Pais e Amigos dos Portadores de Lesões Lábio-Palatais do Vale do Itajaí" passa a se chamar "Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí (AFISVALI)".
07 de outubro de 2008 - terça-feira

CCJ ANALISA PROJETOS 

Na sessão desta terça-feira a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou três projetos dos quais, um foi encaminhado a Procuradoria Jurídica do Legislativo e dois, de autoria do vereador MARCELO SCHRUBBE (DEM), receberam Parecer Favorável. Um deles é o Projeto de Lei Complementar n.º 965, que "Acrescenta dispositivos ao artigo 1º, da Lei Complementar n.º 179, de 20 de agosto de 1988". A matéria inclui na Lei, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais para empreendimentos econômicos do município e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Blumenau (FUNDEBLU), inciso que prevê auxílio para implantação de creches privadas destinadas ao atendimento de filhos dos funcionários da empresa interessada, sem ônus, mediante parecer prévio favorável da Secretaria Municipal de Educação.
 

PARECER FAVORÁVEL

Outra matéria recebeu Parecer Favorável da CCJ: 

Licença maternidade

Projeto de Lei Complementar n.º 964, de autoria do vereador MARCELO SCHRUBBE (DEM), que "Acrescenta dispositivo ao artigo 24, da Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003". O projeto inclui na Lei que dispõe sobre os princípios da política e do fundo municipal dos direitos da criança, do adolescente e o conselho tutelar, o inciso que prevê licença maternidade de seis meses.
 

PARECER JURÍDICO

A matéria encaminhada à Procuradoria Jurídica da Câmara é a seguinte: 

Construção de postos de abastecimento de veículos

Projeto de Lei Complementar n.º 967, de autoria do vereador JOÃO JOSÉ MARÇAL (PP), que "Acrescenta dispositivo ao artigo 63, da Lei Complementar n.º 141, de 19/12/1996". O projeto acrescenta ao artigo que versa sobre o que será observado para construção de postos de serviço e abastecimento de veículos do Código de Edificações de Blumenau o seguinte inciso: por questões de segurança pública e preservação ambiental, em razão do adensamento de combustível no subsolo, contaminação do lençol freático e riscos potenciais, a distância mínima entre um posto de abastecimento de combustível já existente e um novo a ser construído, será de no mínimo três mil metros de raio, medida a partir do ponto central de estocagem de combustível do posto já existente.

Ana Paula Lauth
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Blumenau