C O N V I T E N° 30-004/2003

OBJETO: Contratação de serviços advocatícios especializados, na área do Direito Público, visando o acompanhamento, assessoramento, consultoria e defesa dos interesse da Câmara Municipal de Blumenau, conforme especificações previstas no Anexo I deste Edital.

 

DATA DE ABERTURA: 01 de julho de 2003

 

HORÁRIO: 16:15 horas

 

LOCAL: Câmara Municipal de Blumenau

 

ENDEREÇO: Praça Victor Konder, 2 - 1º andar

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço global

 

 

Blumenau, 18 de junho de 2003.

 

CELIO DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Blumenau

CONVITE Nº 30-004/2003

 

A Câmara Municipal de Blumenau, torna público que serão recebidos os envelopes contendo "Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços" até as 16:00 horas do dia 01 de julho de 2003, e às 16:15 horas do mesmo dia realizar-se-á abertura dos envelopes contendo "Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços" da licitação na modalidade CONVITE, Nº 30-004/2003, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviços advocatícios especializados, na área do Direito Público, visando o acompanhamento, assessoramento, consultoria e defesa dos interesses da Câmara Municipal de Blumenau, em conformidade com as especificações que integram o Anexo I, de acordo com as normas deste instrumento convocatório e da Lei 8.666/93 e alterações.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de serviços advocatícios especializados, na área do Direito Público, visando o acompanhamento, assessoramento, consultoria e defesa dos interesses da Câmara Municipal de Blumenau, em conformidade com as especificações que integram o Anexo I, de acordo com as normas deste instrumento convocatório e da Lei 8.666/93 e alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO

 

Os proponentes deverão apresentar "Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços" em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação e identificando o conteúdo dos envelopes como seguem:

 

CONVITE Nº 30-004/2003

ENVELOPE Nº 01 – "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"

EMPRESA PROPONENTE:....................................................

REPRESENTANTE:................................................................

 

CONVITE Nº 30-004/2003

ENVELOPE Nº 02 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

EMPRESA PROPONENTE:......................................................

REPRESENTANTE:..................................................................

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado;

 

3.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa;

 

3.3 – O proponente deverá apresentar Credencial com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas da presente licitação.

 

3.4 – O local de entrega dos envelopes contendo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e " PROPOPOSTA DE PREÇOS" será na Câmara Municipal de Blumenau, situada à Praça Victor Konder, 2, l.º andar, até as 16:00 horas do dia 01 de julho de 2003, aos cuidados de Dulcenéia de Sousa Roepke, na Diretoria Geral;

 

3.5 – Após a data e horário estabelecidos para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos;

 

3.6 – Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente;

 

3.7 – Ao apresentar proposta o proponente se obriga nos termos do presente Convite.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – O proponente deverá apresentar no envelope nº 1 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" em 01 ( uma ) via os seguintes documentos:

 

4.1.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

4.1.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

4.2 – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS CONFORME A SEQÜÊNCIA ACIMA MENCIONADA E PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU DEVERÃO SER APRESENTADOS POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO ( FRENTE E VERSO, QUANDO FOR O CASO ), OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. OS DOCUMENTOS QUE FOREM APRESENTADOS EM ORIGINAL NÃO SERÃO DEVOLVIDOS, E PASSARÃO À FAZER PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.1 – O proponente deverá apresentar no envelope nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS", proposta preferencialmente preenchida no formulário fornecido pela Câmara Municipal de Blumenau, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras e emendas, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa em 01 ( uma ) via o seguinte:

 

5.1.1 – Preço total, referente a prestação do serviço objeto desta licitação, preferencialmente no respectivo campo do formulário fornecido pela Câmara Municipal de Blumenau, em moeda corrente nacional, incluindo impostos, frete e encargos sociais decorrentes.

 

5.1.2 –Condições de Pagamento: os honorários a título de prestação dos serviços, independente de êxito na causas mencionadas nos itens 1º, 2º, 3º e 5º da Cláusula 1ª, serão pagos 30% no ato da contratação e o saldo em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas de R$......, totalizando o valor de R$........., onde o primeiro pagamento será efetuado na ocasião da assinatura do presente contrato.

 

5.1.3 - Validade da proposta: Trinta (30) dias, a partir da data da abertura dos envelopes nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS".

 

5.1.4 – A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ABERTURA E JULGAMENTO

 

6.1 – Às 16:15 horas do dia 01 de julho de 2003, a Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau, reunir-se-á em sala própria e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procederá como adiante indicado:

 

6.1. 1– Abrir-se-ão os envelopes " DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO";

 

6.1.2 –A Comissão de Licitação procederá a verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues e rubricará e submeterá a rubrica de todos os proponentes os documentos contidos nos mesmos;

 

6.1.3 – Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitação;

 

6.1.4 – Serão devolvidas as propostas das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente instrumento convocatório. Será julgada inabilitada a proponente que:

deixar de atender alguma exigência constante do presente instrumento convocatório;

colocar documentos em envelopes trocados;

apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal;

 

6.1.5 – As proponentes classificadas nesta etapa passarão à fase de avaliação da proposta de preços;

 

6.2 – Abrir-se-ão os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

 

6.2.1 – Será desclassificada a proponente que:

deixar de atender a alguma exigência constante deste instrumento convocatório;

apresentar oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;

apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;

 

6.3 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste Convite, apresentou o menor preço global (total).

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 – Em caso de revogação ou anulação deste Convite, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações;

 

7.2 – Fazem parte deste instrumento convocatório:

 

Anexo I -Especificações do objeto

Anexo II - Formulário de Preço

Anexo III – Minuta do Contrato

 

7.3 – Os interessados que tiverem dúvidas sobre o presente instrumento convocatório, serão atendidos na Câmara Municipal, no horário das 14:00 às 17:00 horas em dias úteis de 2ª à 6ª feira ou através do telefone (0xx47) 231-1550, por Dulcenéia de Sousa Roepke, na Diretoria Geral.

 

7.4 - Aplica-se ao presente instrumento convocatório nas partes omissas, a legislação em vigor.

 

Blumenau, 18 de junho de 2003.

 

CÉLIO DIAS

Presidente

 

 

CONVITE 30-004/2003 -ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

O OBJETO da presente licitação é a prestação de serviços advocatícios especializados, na área do Direito Público, visando o acompanhamento, assessoramento, consultoria e defesa dos interesse da Câmara Municiapl de Blumenau nos seguintes procedimentos:

1º) Recurso Extraordinário nº 365.368, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto trata da constitucionalidade dos cargos de provimento em comissão criados nos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau;

2º) atuação administrativa em face do processo nº PCA 02/03119584, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao pagamento das sessões extraordinárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau;

3º) atuação administrativa em face da Auditoria Especial denominada "Vales", em trâmite perante o Tribunal de Contas de Santa Catarina;

4º) atuação perante a Comissão Processante de Inquérito, criada pela Resolução nº 771, de 27/05/2003, da Câmara Municipal de Blumenau, que tem por objeto a apuração da responsabilidade do Vereador Vanderlei Paulo de Oliveira por conduta em tese violadora do decoro parlamentar.

5º) atuação judicial ou administrativa em todas as causas ou procedimentos que direta ou indiretamente venham a ter conexão com o objeto dos serviços apontados nos itens acima referidos.

As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes às causas, em todas as instâncias judiciais e administrativas e todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

 

 

CONVITE 30-004/2003 -ANEXO II

 

 

FORMULÁRIO DE PREÇO

 

Proponente:____________________________________________________________

 

 

Representante legal:__________________________________________________________________

 

 

 

Assinatura /carimbo_____________________________________________________

 

 

Preço:_________________________________________________________________

 

 

 

Validade da proposta: Trinta (30) dias, a partir da data da abertura dos envelopes nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS".

 

 

 

CONVITE 30-004/2003 -ANEXO III

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Blumenau, com sede na Praça Victor Konder, nº 02, Centro, Blumenau, CEP nº............, inscrita no CGC sob o nº............, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Dias.

 

CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Advogado, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), inscrito na OAB sob o nº (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios especializados, na área do Direito Público, visando o acompanhamento, assessoramento, consultoria e defesa dos interesse da CONTRATANTE nos seguintes procedimentos:

1º) Recurso Extraordinário nº 365.368, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto trata da constitucionalidade dos cargos de provimento em comissão criados nos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau;

2º) atuação administrativa em face do processo nº PCA 02/03119584, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao pagamento das sessões extraordinárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau;

3º) atuação administrativa em face da Auditoria Especial denominada "Vales", em trâmite perante o Tribunal de Contas de Santa Catarina;

4º) atuação perante a Comissão Processante de Inquérito, criada pela Resolução nº 771, de 27/05/2003, da Câmara Municipal de Blumenau, que tem por objeto a apuração da responsabilidade do Vereador Vanderlei Paulo de Oliveira por conduta em tese violadora do decoro parlamentar.

5º) atuação judicial ou administrativa em todas as causas ou procedimentos que direta ou indiretamente venham a ter conexão com o objeto dos serviços apontados nos itens acima referidos.

 

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

Cláusula 2ª. O presente contrato terá vigência até o desfecho definitivo de todos os procedimentos mencionados na Cláusula 1ª.

 

DAS ATIVIDADES

Cláusula 3ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes às causas, em todas as instâncias judiciais e administrativas e todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

 

CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

Cláusula 4ª. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.

 

DAS DESPESAS

Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula 7ª. Agindo o CONTRATADO de forma desidiosa, dolosa ou culposa em relação à CONTRATANTE, restará facultado a esta rescindir o contrato se exonerando de todas as obrigações, inclusive as vincendas, sem prejuízo das multas contratuais previstas e da responsabilidade do CONTRATADO em face da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

Cláusula 8ª. Compete à CÂMARA exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste contrato.

Parágrafo 1º O contratado deverá encaminhar periodicamente e por escrito, a cada três meses, relatório pormenorizado do andamento dos trabalhos contratados.

Parágrafo 2º. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato

 

A CONTRATADA declara expressamente, por meio do presente instrumento de contrato, aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CÂMARA.

 

DA MULTA CONTRATUAL

 

Cláusula 9ª. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CÂMARA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 20 % (vinte por cento) do valor mensal contratado

Cláusula 10ª. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADO, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Cláusula 11ª. O presente instrumento contratual reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e pelos princípios gerais de Direito Público, aplicáveis inclusive aos casos não previstos no presente contrato.

 

DOS HONORÁRIOS

 

Cláusula 12ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação dos serviços, independente de êxito na causas mencionadas nos itens 1º, 2º, 3º e 5º da Cláusula 1ª, serão pagos 30% no ato da contratação e o saldo em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas de R$......, totalizando o valor de R$........., onde o primeiro pagamento será efetuado na ocasião da assinatura do presente contrato.

Cláusula 13ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO.

Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Cláusula 14ª. Os recursos necessários ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação 3132 – Outros serviços e encargos.

 

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Blumenau.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).

 

(Nome e assinatura do representante legal da Contratante,)

 

(Nome e assinatura do Contratado)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


CONVITE Nº 30-004/2003

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO, VISANDO O ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA E DEFESA DOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I DO EDITAL.

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Apreciada a classificação de acordo com o convite acima mencionado, homologo a contratação do objeto licitado com Krieger Advogados Associados S/C, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), referente ao Anexo I da licitação 30-004/2003.

 

 

Célio Dias

Presidente

 

ADJUDICAÇÃO

Pelas razões acima expostas, adjudico a contratação constante do Convite citado.

 

  

Célio Dias

Presidente 

 

Blumenau, 08 de julho de 2003.