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DECRETO LEGISLATIVO Nº 382 INSTITUI O PROGRAMA "VEREADOR MIRIM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Blumenau, o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Blumenau e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau. Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
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proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Blumenau; Art. 4º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
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elaboração do projeto pedagógico; Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 6º O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Art. 7º Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município. Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 23 DE AGOSTO DE 1999. |
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RESOLUÇÃO MD/Nº 509
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO MIRIM. DEUSDITH DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os dispositivos, da Resolução MD n. 475, de 03 de novembro de 1999, descritos adiante, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - ...................................................................................................................... V o aluno mais votado de cada escola participará, no último sábado de novembro, com todos os outros alunos mais votados das demais escolas, de um sorteio realizado na sede da Câmara Municipal de Blumenau, considerando-se eleitos os vinte e um alunos primeiramente sorteados. ............................................................................................................................................ Art. 4º A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á no dia 16 de fevereiro, às 15 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", cujas trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. ............................................................................................................................................ Art. 7º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse. ............................................................................................................................................ Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de seis meses. Art. 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc". ............................................................................................................................................ Art. 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, no mês de julho do mesmo ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados no dia 16 de agosto. ............................................................................................................................................ Art. 16 - ....................................................................................................................... V ler a ata da reunião anterior. ........................................................................................................................................... Art. 29 - ...................................................................................................................... § 2º Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente." Art. 2º Fica revogado o inciso II, do artigo 15, da Resolução MD n. 475, de 03 de novembro de 1999. Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 09 DE MAIO DE 2000. |
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RESOLUÇÃO MD/Nº 558
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO MIRIM. RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:Art. 1º O "caput" do artigo 29 da Resolução MD nº 475, de 3 de novembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 O Grande Expediente terá a duração de 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira, destinada à abertura da reunião, com a chamada, leituras do Momento Bíblico e do Momento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente e Tribuna Livre; a segunda será destinada aos oradores inscritos." Art. 2º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 27 de MARÇO DE 2001. |