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Regimento Interno |
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Resolução MD nº 475/99 Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau. O Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a presente Resolução. PREÂMBULO Os vinte e um Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO Art. 1º O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Blumenau, com a participação das escolas, e constará do seguinte: (vide alteração abaixo) I as escolas interessadas em participar comunicam o fato à Câmara Municipal de Blumenau até o dia 30 de setembro e esta lhes encaminha as informações gerais sobre o processo de votação; II - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que tenham até 15 anos de idade e estejam cursando da 5ª a 7ª série do ensino regular, inscrever-se-ão nas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para a conseqüente eleição até o mês de novembro; III - a participação dos alunos das três séries do 2º Grau se dará, de conformidade com o artigo 2º do Decreto Legislativo nº 382, com o recebimento de livreto explicativo das atividades da Câmara Municipal; IV a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias, num movimento semelhante às campanhas eleitorais; V o aluno mais votado de cada escola participará, no último sábado de novembro, com todos os outros alunos mais votados das demais escolas, de um sorteio realizado na sede da Câmara Municipal de Blumenau, considerando-se eleitos os vinte e um alunos primeiramente sorteados. VI os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser establecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos. VII cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqüente na ordem de votação em 2º turno, independentemente de sigla partidária;Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de um ano, vedada a reeleição. CAPÍTULO II SEDE Art. 3º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão quinzenalmente, alternadamente de manhã e à tarde, em local definido da Câmara Municipal de Blumenau. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS Art. 4º A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á no dia 16 de fevereiro, às 15 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", cujas trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. (vide alteração abaixo) Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins. Art. 6º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o os Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município". Art. 7º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse.(vide alteração abaixo) Parágrafo único. No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau. SEÇÃO II REUNIÃO PREPARATÓRIA Art. 8º Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir as duas reuniões ordinárias da Câmara Municipal que se seguirem à reunião de instalação da Câmara dos Vereadores Mirins , sob pena de perda do mandato. Parágrafo único. A presença nestas reuniões deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões ordinárias da Câmara Municipal. Art. 9º Na primeira reunião, após a posse, caberá à Secretária Geral da Câmara Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo. (vide alteração abaixo) Parágrafo único. O estágio inicial de 15 de fevereiro a 15 de março terá o acompanhamento da Assessoria Legislativa, que apresentará o Processo Legislativo Municipal. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 6 meses. (vide alteração abaixo) Art. 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc". (vide alteração abaixo) Art. 12. A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Mirins. (vide alteração abaixo) Parágrafo único. Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade. Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, no mês de julho do mesmo ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados no dia 16 de agosto. (vide alteração abaixo) ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS Art. 14. Cabe ao Presidente Mirim: (vide alteração abaixo) I dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins; III - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI - designar os membros das comissões permanentes e especiais; e VII abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento. Art. 15. Cabe ao Vice-Pesidente Mirim: I - substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes e especiais; II - ler as matérias do expediente. Art. 16. Cabe aos Secretários Mirins: (vide alteração abaixo) I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; III - elaborar as atas das reuniões; e IV inscrever os oradores para uso da palavra. V ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 17. Aos Vereadores Mirins compete os seguintes direitos: I participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma regimental; III apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e IV receber ajuda de custo. Art. 18. São deveres do Vereador Mirim: I obedecer o Regimento Interno Mirim; II comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara; III respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; IV comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V residir no Município de Blumenau; e VI justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 19. Perderá o mandato o Vereador Mirim que: (vide alteração abaixo) I for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste regimento; II deixar de comparecer a 3 ( três ) reuniões injustificadamente; e
Art. 20. A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; e II ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim. Art. 21. O Vereador Mirim pode licenciar-se: I para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e II para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias. CAPÍTULO III SUPLENTES Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subseqüente. Art. 23. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular. CAPÍTULO IV AJUDA DE CUSTO Art. 24. A Câmara Municipal de Blumenau fixará ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às reuniões da Câmara de Vereadores Mirim. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - As reuniões serão: I - ordinárias, as realizadas nas sextas-feiras, alternadamente; a primeira sempre no período matutino, das 09 às 11 horas e a segunda no período vespertino, das 15 às 17 horas; II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; IV - secretas, as realizadas de forma secreta, se assim concordar a maioria simples dos Vereadores-Mirins; e V - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. § 1º - Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subseqüente. § 2º - As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas. Art.26 - Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes. Art. 27 - Na primeira sexta-feira do mês fica instituído o momento cívico com a execução do Hino Nacional. (vide alteração abaixo) CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL Art. 28 - As reuniões ordinárias compõe-se das seguintes partes: I - Grande Expediente; e II - Ordem do Dia. SEÇÃO II GRANDE EXPEDIENTE Art. 29 - O Grande Expediente terá a duração de 60 minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, o momento da criança e do adolescente, a leitura, discussão e votação da ata anterior e a leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos. (vide alteração abaixo) § 1º Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo onze vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: " Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos". § 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente." § 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos. § 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Mirim e ao plenário. § 5º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. Art. 30 - Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. Art. 31 - As proposições deverão ser protocoladas junto à Assessoria Legislativa 48 horas antes das reuniões plenárias. SEÇÃO III ORDEM DO DIA Art. 32 - Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Mirim. Art. 33 - Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar o recinto das reuniões. § 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e os contrários a se levantarem. § 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 34 - As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele. Art. 35 - As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna CAPÍTULO IV REUNIÃO ITINERANTE Art. 36 As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia. Parágrafo único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Blumenau. TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I COMISSÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - As Comissões Legislativas são: I permanentes, as que tem por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e II especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários. Parágrafo único Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário. SEÇÃO II COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES SUBSEÇÃO I Art. 38 - Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por cinco Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação. (vide alteração abaixo) Parágrafo único - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 39 - As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias. SUBSEÇÃO II COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 40 - São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos: (vide alteração abaixo) I - Comissão de Constituição, Cultura, Justiça e Tecnologia; que apreciará:
II - Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto; que apreciará:
III Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura; que apreciará: a) assuntos atinentes a transporte urbano e trânsito; b) assuntos relativos à ordem econômica municipal; c) política e planejamento agrícola. IV Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este regimento. V Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência. Parágrafo único O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins. SEÇÃO III ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 41 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria das Assessorias da Câmara Municipal de Blumenau. (vide alteração abaixo) TÍTULO V ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 42 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I Emenda ao Regimento Interno Mirim; II Projeto de Lei Mirim; III Moção Mirim; e IV - Requerimento Mirim. SEÇÃO II PROJETO DE LEI MIRIM Art. 43 Os Projetos de Lei Mirins têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal. (vide alteração abaixo) § 1º Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário. § 2º - Somente serão secretas as votações para:
Art. 44 Quando os projetos de lei mirim receberem pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados. SEÇÃO III REQUERIMENTO MIRIM Art. 45 O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade. SEÇÃO IV EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM Art. 46 As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão o mesmo trâmite e quorum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento, exceto ao seu artigo 48, que em hipótese alguma poderá ser alterado. SEÇÃO V MOÇÕES MIRIM Art. 47 - A moção mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio. Parágrafo único Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. SEÇÃO VI TRAMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 48 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes e, inclusive, à apreciação do plenário da Câmara Municipal de Blumenau. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Blumenau. Art. 50 - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau. Câmara Municipal de Blumenau, 03 de novembro de 1999.
Resolução MD 627 Altera a redação do artigop 40 da Resolução MD/Nº 475, de 03 de novembro de 1999. Rufinus Seibt, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a presente Resolução. Art. 1° O artigo 40, da Resolução MD/N° 475, de 03 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos ou áreas de atividade: I ‑ Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; que apreciará:
a) aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnicas legislativas de projetos e emendas sujeitos à apreciação da Câmara Mirim;
b) assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais; c) votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim; d) direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins; e e) os aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este regimento.
II ‑ Comissão de Finanças, Tributação, Transportes e Obras Públicas; que apreciará: a) sistema financeiro municipal; b) assuntos relativos à tributação, arrecadação, operações financeiras e problemas econômicos municipais; c) assuntos atinentes à ordem econômica municipal; d) assuntos relativos ao transporte urbano e trânsito; segurança, política e educação sobre trânsito e tráfego; e e) infra‑estrutura urbana, saneamento básico, obras e serviços públicos.
III ‑ Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Desporto; que apreciará: a) assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional; b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico‑cultural, artístico e cientifico; c) diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; d) assuntos atinentes à saúde do Município; e) ações, serviços e campanhas de saúde pública; f) alimentação, nutrição, higiene e assistência sanitária; g) programas de combate às drogas; e h) sistema desportivo municipal e sua organização.
IV ‑ Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Tecnologia, Indústria e Comércio; que apreciará: a) política e planejamento agrícola; b) política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; flora, fauna e solo; c) desenvolvimento tecnológico e política municipal de informática; d) assuntos atinentes a relações econômicas e à atividade econômica municipal; e) política e atividade industrial e comercial; e f) política municipal do turismo.
V ‑ Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.
Parágrafo único. O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins."
Art. 2° Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Blumenau, 03 de novembro de 1999. Resolução MD 1094 Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Resolução MD/Nº 475, de 03 de novembro de 1999.
Marco Antonio Wanrowsky, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a presente Resolução. Art. 1º Os dispositivos da Resolução MD nº 475, de 03 de Novembro de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
I – as escolas interessadas em participar comunicam a sua intenção à Câmara Municipal de Blumenau, até o dia 30 de Agosto e esta lhes encaminha as informações gerais sobre o processo de votação;
II – os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que tenham até 15 (quinze) anos de idade e estejam cursando da 5ª a 7ª série do ensino fundamental, inscrever-se-ão nas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para a conseqüente eleição até o mês de Setembro;
III – a participação dos alunos das 3 (três) séries do ensino médio se dará, de conformidade com o artigo 2º do Decreto Legislativo nº 382, com o recebimento de livreto explicativo das atividades da Câmara Municipal Mirim;
IV – a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos e cédulas, num movimento semelhante às campanhas eleitorais;
V – a Câmara Municipal de Blumenau enviará para as escolas o regulamento eleitoral, no qual constarão as instruções do processo eleitoral;
VI - ..........................................................................................................
VII – serão eleitos 14 (catorze) Vereadores Mirins e um suplente para cada um, que será o subseqüente na ordem de votação e que ocupará a vereança quando o titular trocar de escola, desistir do mandato ou licenciar-se para tratamento de saúde, cuja posse será imediata.
...................................................................................................................
Art. 9º Na primeira reunião, após a posse, caberá à chefia do legislativo mirim informar aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo e os direitos e deveres da vereança mirim.
Parágrafo único. O estágio inicial, de 15 de Fevereiro a 15 de Março terá a coordenação da chefia do legislativo mirim, com a supervisão da Assessoria Legislativa da Câmara Municipal.
Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para o mandato de um semestre.
..................................................................................................................
Art. 12. A eleição será aberta, mediante cédula única, contendo os nomes, registrados em chapas completas, dos candidatos aos cargos de que trata o artigo 10.
Parágrafo único. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria de votos e, em caso de empate, a chapa de maior média de idade.
Art. 14. .....................................................................................................
I – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos; ...................................................................................................................
VII – manter a ordem.
Parágrafo único. O Presidente Mirim não poderá participar das Comissões Permanentes e Especiais. ...................................................................................................................
Art. 19. ......................................................................................................
III – ter comportamento incompatível com o decoro parlamentar;
IV – trocar de escola ou ser expulso dela.
...................................................................................................................
Art. 27. ......................................................................................................
Parágrafo único. Fica instituído o Momento do Hino do Município de Blumenau, que será executado no início da segunda sessão de cada mês.
...................................................................................................................
Art. 38. Compete às Comissões Legislativas Permanentes discutir e exarar parecer fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
...................................................................................................................
Art. 40. ......................................................................................................
I Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, composta por 5 (cinco) membros, que apreciará:
...................................................................................................................
g) aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei e emendas dos Vereadores Mirins.
II – Comissão de Educação, cultura, saúde, meio ambiente, tecnologia, lazer e desporto, composta por 4 (quatro) membros, que apreciará:
...................................................................................................................
i) assuntos atinentes à cultura e à tecnologia.
III – Comissão de Finanças, tributação, transporte e obras públicas, agricultura, indústria e comércio, composta de 4 (quatro) membros, que apreciará:
...................................................................................................................
d) assuntos atinentes a finanças públicas, tributação e obras públicas.
e) assuntos atinentes ao desenvolvimento da indústria e do comércio.
Art. 41. No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão, permanentemente, com a orientação da chefia do legislativo mirim, supervisionada pela Assessoria Legislativa.
....................................................................................................................
§ 2º Serão abertas as votações para:
...”.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 13, o inciso V do artigo 18, as alíneas “b” e “c” do inciso I e o inciso IV do artigo 40, da Resolução MD nº 475, de 03 de Novembro de 1999. Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, 24 de julho de 2006. Resolução MD 1124 Altera e revoga dispositivos da Resolução MD/Nº 475, de 03 de novembro de 1999.
Marco Antonio Wanrowsky, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Os dispositivos da Resolução MD nº 475, de 03 de Novembro de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.40. ...................................................................................................
I - .............................................................................................................:
e) aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei e emendas dos Vereadores Mirins.
.........................................................................................................................
Art.43. .....................................................................................................
§ 2º Todas as votações do plenário da Câmara Mirim serão abertas.
...”.
Art. 2º Ficam revogados: a alínea “g” do artigo 40; o parágrafo 2º do artigo 41 e as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo 2º do artigo 43, da Resolução MD nº 475, de 03 de Novembro de 1999. Câmara Municipal de Blumenau, 23 de outubro de 2006. Resolução MD 1180 Acrescenta dispositivo ao artigo 29, da resolução MD nº 475, de 03 de novembro de 1999.
José Luis Gaspar Clerici, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Ao artigo 29, da Resolução da Mesa Diretora, de nº 475, de 03 de Novembro de 1999, fica acrescentado o parágrafo 6º, com a seguinte redação:
“Art. 29 .....................................................................................................
§ 6º O uso da Tribuna para pronunciamento de pessoa estranha à Câmara Mirim deverá ser previamente aprovado pelo Plenário.”.
Art. 2º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Blumenau, 05 de março de 2007.
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