Projeto de lei aprovado autoriza prefeitura a outorgar a marca ‘Oktoberfest Blumenau’ para licenciamento de produtos
A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas de forma remota na manhã desta terça-feira (29), três projetos de lei em redação final e dois projetos de lei em segunda votação.
Durante a sessão foi declarado regime urgentíssimo de votação ao projeto de lei nº 8141 e ao projeto de lei complementar nº 1967, ambos de autoria do Executivo. As matérias foram aprovadas em plenário em redação final após a análise das comissões permanentes.
Um dos projetos aprovados, o Projeto de Lei 8141/2020, autoriza o poder público a outorgar concessão administrativa sobre o direito do uso da marca “Oktoberfest Blumenau” para licenciamento e comercialização de produtos que sigam a identidade do evento e dá outras providências. De acordo com a justificativa encaminhada pela prefeitura, a concessão da marca trará grandes benefícios ao município de Blumenau, tendo em vista o seu potencial para a geração de receitas em royalties, cuja aplicação se dará exclusivamente para investimentos e manutenção das atividades relacionadas à realização do evento, além de garantir um padrão de qualidade nos produtos que levarão o nome da marca do evento.
De acordo com o texto do projeto, o edital do certame e o respectivo contrato devem garantir que o uso da marca pelo concessionário tenha um rigoroso controle de qualidade, que os produtos sigam a identidade da marca do evento e que se coadunem com o posicionamento do evento no mercado. O projeto também prevê que o prazo de concessão será de 120 meses, podendo ser renovado por igual período. Ficará sob responsabilidade da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau a aplicação e controle da receita proveniente da lei.
O projeto, aprovado em redação final, segue para sanção do prefeito.
Projetos aprovados em redação final:
Projeto de Lei 7979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS A PARTIR DE 65 ANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”
Projeto de Lei Complementar 1967/2020, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.234, DE 06 DE JULHO DE 2019, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020.” O projeto, além de promover solicitados ajustes no quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana (SEURB), corrige equívoco verificado quando da aplicação da Lei Complementar 1.303/2020.
Projeto de Lei 8141/2020, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE O DIREITO DO USO DA MARCA “OKTOBERFEST BLUMENAU” PARA LICENCIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUE SIGAM A IDENTIDADE DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projetos aprovados em segunda votação:
Projeto de Lei 8.111/2020, de autoria do vereador Alexandre Matias, que “DENOMINA DE EDEMAR AZEVEDO, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO.”
Projeto de Lei Complementar 1.964/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.” A matéria determina que “na análise da titularidade da cobrança do IPTU pelo Município, deve ser estabelecida a responsabilidade solidária do possuidor do imóvel, junto ao proprietário, e buscar a exclusão primária do proprietário que já possui comprovante de quitação do imóvel pelo possuidor que não realizou a sua transferência.”
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Divulgação Oktoberfest Blumenau