Aprovado projeto que dispensa usuários de próteses metálicas de passarem por portas magnéticas
A Câmara de Vereadores aprovou dois projetos de lei em segunda votação e um projeto de lei e um projeto de decreto legislativo em redação final nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (26).
Tramitou em regime urgentíssimo na sessão o Projeto de Lei 8.047/2020, de autoria do vereador Marcos da Rosa, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta do município de Blumenau. A matéria foi analisada em plenário após a realização de reunião extraordinária das comissões permanentes. O projeto foi votado em segunda votação e em seguida em redação final, seguindo agora para a sanção do prefeito.
Entre os projetos aprovados em segunda votação está o Projeto de Lei 7.963/2019, de autoria do vereador Cezar Cim (PDT), que “dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança no município de Blumenau”. O projeto foi aprovado com a emenda nº 01 incorporada.
Segundo a matéria, as pessoas portadoras de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza ficam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de atestado médico comprovatório e documento oficial com foto, no âmbito do município de Blumenau. Também prevê que todo estabelecimento hospitalar que realizou o procedimento deverá fornecer declaração às pessoas que foram submetidas ao implante e fazem uso dos aparelhos mencionados na lei.
O texto do projeto diz ainda que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada em dobro na reincidência. A emenda aprovada e incorporada ao projeto prevê que poderá ser realizada revista individualizada, de maneira a resguardar a segurança do ambiente que se quer proteger, desde que o equipamento ou método a ser utilizado não coloque em risco a segurança da pessoa a ser revistada. A matéria precisa ser votada em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.
O outro projeto aprovado em segunda votação é o Projeto de Lei 8.047/2020, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que “dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam a sexualização precoce, e a prevenção e combate à erotização infantil nas escolas do município de Blumenau”, com a emenda nº 1 incorporada, que suprime a expressão “e ao Ministério Público” no artigo 3º.
O vereador autor, Marcos da Rosa (DEM), exemplificou sua intenção com o projeto apresentando um vídeo em que crianças são ensinadas a dançar funk em escola pública no Sergipe. Também citou trechos de músicas com linguajar inadequado, com ofensas às mulheres, machismo e misoginia. “Já recebi pelo menos duas reclamações de músicas inapropriadas sendo tocadas nas escolas aqui em Blumenau, e essa lei tem o intuito de garantir a segurança das crianças em nossa cidade”, assinalou.
O vereador Ito de Souza (PL) se absteve de votar e justificou que uma legislação federal já prevê a questão, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo nº 241.
O vereador Bruno Cunha (Cidadania) justificou que votou favorável por entender o objetivo do texto do projeto. Também fez uma ressalva a respeito do perigo de generalizar movimentos, entendendo de forma errônea que todos levariam à erotização. A matéria também precisa ser votada em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.
Projetos aprovados em redação final:
Projeto de Decreto Legislativo nº 1.226/2020, de autoria da Mesa Diretora, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BLUMENAUENSE AO SENHOR ANDREY OTÁVIO TOMAZI.”
Projeto de Lei 8070/2020, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
Projetos aprovados em segunda votação:
Projeto de Lei 7.963/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua EMENDA Nº 01.
Projeto de Lei 8.047/2020, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO ESCOLAR A DANÇAS QUE ALUDAM A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE, E A PREVENÇÃO E COMBATE À EROTIZAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua EMENDA Nº 01, que suprime a expressão “e ao Ministério Público” no artigo 3º.
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Os textos dos projetos constantes da pauta, bem como a presença dos Vereadores na sessão
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio – Imprensa CMB